SóProvas


ID
304801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas

Acerca de administração de pessoal e desenvolvimento humano, julgue o item subsequente.

À função administrativa de recursos humanos não se vinculam as atividades voltadas a ex-funcionários, tais como recolocação profissional e aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • Errado: s seis ritos, segundo Beyer e Herrison
    Para Beyer e Harrison (1986), existem seis tipos de ritos nas organizações modernas. São eles, ritos: de passagem; de degradação; de confirmação; de reprodução; para redução de conflitos; de integração. Os ritos são facilmente identificáveis, porém dificilmente interpretáveis.
    • Ritos de passagem funcionam para criar e manter a cultura: normas e valores afirmados e comunicados de forma tangível e como mecanismos de poder e de controle organizacional; processo e introdução e treinamento básico no Exército americano;
    • Ritos de degradação: o processo de despedir e substituir um alto executivo;
    • Ritos de confirmação: seminários para reforçar a identidade social e seu poder de coesão;
    • Ritos de reprodução: atividades de desenvolvimento/treinamento organizacional;
    • Ritos para redução de conflito: processos de negociação coletiva;
    • Ritos de integração: festas de natal nas organizações, comemoração dos aniversariantes.

  • outplacement- é um serviço  em que orienta o profissional  no momento de transição de um emprego para o outro.

    atividades de outplacement:

    planejamento do processo de demissão

    planejamento do dia da demissão

    comunicação dos benefícios

    a recolocação- a empresa trabalha para colocar o ex-funcionário no mercado de trabalho.

    Fonte : Andréia Ribas e Cassiano Salim  livro da 3° edição pg 72

                                                                                                                                                   AVANTE,COMBATENTES !!!

  • PARA O PESSOAL QUE ESTUDA OU ESTUDOU DIREITO PREVIDENCIÁRIO, RECUPERADA A INCAPACIDADE PARA O TRABALHO, A QUAL GEROU UMA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, O SEGURADO NÃO TERÁ PREJUÍZO DA VOLTA À ATIVIDADE, DENTO DOS DITAMES LEGAIS. LOGO, A EMPRESA DEVE ESTAR CIENTE DESTA POSSIBILIDADE E O SETOR DE RH DEVE ESTAR A POSTOS.

     

     

     

    GABARITO ERRADO