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ID
3049708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 2.173/2017, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que determina os critérios para o diagnóstico de morte encefálica, julgue o item subsequente.


Para a determinação da morte encefálica, é minimamente obrigatória a realização dos seguintes procedimentos: exames clínicos, realizados por médicos distintos, que confirmem coma não perceptivo e ausência de função do tronco encefálico; e exames complementares, realizados em intervalos de tempos variáveis, que comprovem ausência de atividade encefálica.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFM Nº 2.173/2017

    Art. 2º É Obrigatória a Realização Mínima dos seguintes Procedimentos para Determinação da Morte Encefálica:

    a) dois exames clínicos que confirmem coma não perceptivo e ausência de função do tronco encefálico;

    b) teste de apneia que confirme ausência de movimentos respiratórios após estimulação máxima dos centros respiratórios;

    c) exame complementar que comprove ausência de atividade encefálica.

    Art. 3º O exame clínico deve demonstrar de forma inequívoca a existência das seguintes condições:

    a) coma não perceptivo;

    b) ausência de reatividade supraespinhal manifestada pela ausência dos reflexos fotomotor, córneo-palpebral, oculocefálico, vestíbulo-calórico e de tosse.

    § 1º Serão realizados dois exames clínicos, cada um deles por um médico diferente, especificamente capacitado a realizar esses procedimentos para a determinação de morte encefálica.

    § 4º Em crianças com menos de 2 (dois) anos o intervalo mínimo de tempo entre os dois exames clínicos (e não exames complementares) variará conforme a faixa etária: dos sete dias completos (recém-nato a termo) até dois meses incompletos será de 24 horas; de dois a 24 meses incompletos será de doze horas.

    Acima de 2 (dois) anos de idade o intervalo mínimo será de 1 (uma) hora.

    Art. 5º O exame complementar (e não exames complementares) deve comprovar de forma inequívoca uma das condições:

    a) ausência de perfusão sanguínea encefálica ou

    b) ausência de atividade metabólica encefálica ou

    c) ausência de atividade elétrica encefálica.

    § 1º A escolha do exame complementar levará em consideração situação clínica e disponibilidades locais.

    § 2º Na realização do exame complementar escolhido deverá ser utilizada a metodologia específica para determinação de morte encefálica.

    § 3º O laudo do exame complementar deverá ser elaborado e assinado por médico especialista no método em situações de morte encefálica.