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A) Art. 26, § 2 O ENSINO da ARTE, ESPECIALMENTE em suas EXPRESSÕES REGIONAIS, constituirá COMPONENTE CURRICULAR OBRIGATÓRIO da EDUCAÇÃO BÁSICA.
B) Art. 26, § 3º, I – que CUMPRA JORNADA de TRABALHO IGUAL ou SUPERIOR a 6 (seis) horas;
C) Art. 26, § 4º O ENSINO da HISTÓRIA do BRASIL levará em CONTA as CONTRIBUIÇÕES das DIFERENTES CULTURAS e ETNIAS para a FORMAÇÃO do POVO BRASILEIRO, especialmente das MATRIZES INDÍGENA, AFRICANA e EUROPEIA.
D) § 4º , No CURRÍCULO do ENSINO FUNDAMENTAL, a partir do 6º (sexto) ano, será OFERTADA a LÍNGUA INGLESA.
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BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR:
Língua portuguesa; Matemática; Mundo físico e natural; Político e social => obrigatório
Artes (artes visuais, dança, musica e teatro)=> obrigatório
Educação física => obrigatório, sendo facultativo para aluno:
-Jornada > ou = 6 horas
-Maior de 30 anos
-Prestando serviço militar inicial ou equivalente, desde que a prática de educação física seja obrigatória.
-Com prole
-Amparados pelo Decreto-Lei 1044 (são os portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas).
Ensino da historia do Brasil => levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.
Língua inglesa => ensino fundamental a partir do 6° ano. Ensino médio obrigatória. Poderão optar outras linguas estrangeiras, em carater optativo, preferencialmente o espanhol.
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Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
LETRA A: § 2 O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.
LETRA B: § 3 A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo ;
V –
VI – que tenha prole.
LETRA C: § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.
Resposta: LETRA D: § 5 No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.
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A língua inglesa é obrigatória
Além dela, poderá escolher uma outra e PREFERENCIALMENTE que seja espanhol
Gabarito letra D
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A alternativa E refere-se ao paragrafo 7º do artigo 26 da LDB, que teve nova redação dada pela Lei 13.415/2017.
Vejamos:
§ 7º A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput.
A alternativa D refe-se ao paragrago 5º da LDB que também teve sua redação alterada pela Lei 13.415/2017
§ 5º No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.
resumindo Questão desatualizada. Contudo alternativa letra D Gabarito.