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ID
3050767
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Ananindeua - PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB determina que: “Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.”. Sobre o assunto apenas não se pode afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 26, § 2 O ENSINO da ARTE, ESPECIALMENTE em suas EXPRESSÕES REGIONAIS, constituirá COMPONENTE CURRICULAR OBRIGATÓRIO da EDUCAÇÃO BÁSICA.       

    B) Art. 26, § 3º, I – que CUMPRA JORNADA de TRABALHO IGUAL ou SUPERIOR a 6 (seis) horas; 

    C) Art. 26, § 4º O ENSINO da HISTÓRIA do BRASIL levará em CONTA as CONTRIBUIÇÕES das DIFERENTES CULTURAS e ETNIAS para a FORMAÇÃO do POVO BRASILEIRO, especialmente das MATRIZES INDÍGENA, AFRICANA e EUROPEIA

    D) § 4º , No CURRÍCULO do ENSINO FUNDAMENTAL, a partir do (sexto) ano, será OFERTADA a LÍNGUA INGLESA

  • BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR:

    Língua portuguesa; Matemática; Mundo físico e natural; Político e social => obrigatório

    Artes (artes visuais, dança, musica e teatro)=> obrigatório

    Educação física => obrigatório, sendo facultativo para aluno:

    -Jornada > ou = 6 horas

    -Maior de 30 anos

    -Prestando serviço militar inicial ou equivalente, desde que a prática de educação física seja obrigatória.

    -Com prole

    -Amparados pelo Decreto-Lei 1044 (são os portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas).

    Ensino da historia do Brasil =>  levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

    Língua inglesa => ensino fundamental a partir do 6° ano. Ensino médio obrigatória. Poderão optar outras linguas estrangeiras, em carater optativo, preferencialmente o espanhol.

  • Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

    § 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

    LETRA A: § 2 O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.

    LETRA B: § 3 A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:

    I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;

    II – maior de trinta anos de idade;

    III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;

    IV – amparado pelo ;

    V –

    VI – que tenha prole.

    LETRA C: § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

    Resposta: LETRA D: § 5 No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.

  • A língua inglesa é obrigatória

    Além dela, poderá escolher uma outra e PREFERENCIALMENTE que seja espanhol

    Gabarito letra D

  • A alternativa E refere-se ao paragrafo 7º do artigo 26 da LDB, que teve nova redação dada pela Lei 13.415/2017.

    Vejamos:

    § 7º A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput.       

    A alternativa D refe-se ao paragrago 5º da LDB que também teve sua redação alterada pela Lei 13.415/2017 

    § 5º No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.      

    resumindo Questão desatualizada. Contudo alternativa letra D Gabarito.