- ID
- 3050776
- Banca
- CETAP
- Órgão
- Prefeitura de Ananindeua - PA
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Ambiental
- Assuntos
Em atenção à Lei n.° 9.795, de 27 de abril de 1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, pode-se afirmar sobre a Educação Ambiental no Ensino Formal:
I- A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
II- A educação ambiental deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
III- A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.
IV- Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.