-
[ERRADO] A comissão designada para o recebimento da obra tem prazo máximo improrrogável de 30 dias [90D – ART 73 8.666] para a lavratura do termo circunstanciado.
ART 73 8.666 § 3º O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90(noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital
[ERRADO] Uma vez dado o recebimento definitivo da obra pela administração, a responsabilidade civil da obra [NÃO] deixa imediatamente de ser do contratado.
ART 73 8.666 § 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro
dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato
[ERRADO] A comissão de recebimento não deverá ser constituída por membros que tenham participado como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da obra.
NÃO PREVISÃO PARA ESTA VEDAÇÃO.
[ERRADO] Ao verificar a conclusão da obra ou serviço, o engenheiro fiscal [NÃO] poderá emitir o termo de Recebimento Provisório, não havendo necessidade de comunicação formal da contratada.
[CERTO] O recebimento da obra só se consagrará mediante concluídas as etapas de recebimento provisório e definitivo.
-
[ERRADO] A comissão designada para o recebimento da obra tem prazo máximo improrrogável de 30 dias [90D – ART 73 8.666] para a lavratura do termo circunstanciado.
ART 73 8.666 § 3º O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90(noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital
[ERRADO] Uma vez dado o recebimento definitivo da obra pela administração, a responsabilidade civil da obra [NÃO] deixa imediatamente de ser do contratado.
ART 73 8.666 § 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro
dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato
[ERRADO] A comissão de recebimento não deverá ser constituída por membros que tenham participado como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da obra.
NÃO PREVISÃO PARA ESTA VEDAÇÃO.
[ERRADO] Ao verificar a conclusão da obra ou serviço, o engenheiro fiscal [NÃO] poderá emitir o termo de Recebimento Provisório, não havendo necessidade de comunicação formal da contratada.
[CERTO] O recebimento da obra só se consagrará mediante concluídas as etapas de recebimento provisório e definitivo.
-
[ERRADO] A comissão designada para o recebimento da obra tem prazo máximo improrrogável de 30 dias [90D – ART 73 8.666] para a lavratura do termo circunstanciado.
ART 73 8.666 § 3º O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90(noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital
[ERRADO] Uma vez dado o recebimento definitivo da obra pela administração, a responsabilidade civil da obra [NÃO] deixa imediatamente de ser do contratado.
ART 73 8.666 § 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro
dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato
[ERRADO] A comissão de recebimento não deverá ser constituída por membros que tenham participado como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da obra.
NÃO PREVISÃO PARA ESTA VEDAÇÃO.
[ERRADO] Ao verificar a conclusão da obra ou serviço, o engenheiro fiscal [NÃO] poderá emitir o termo de Recebimento Provisório, não havendo necessidade de comunicação formal da contratada.
[CERTO] O recebimento da obra só se consagrará mediante concluídas as etapas de recebimento provisório e definitivo.