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A primeira tese fixada dispõe: “abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Resolução-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva”.
De acordo com o ministro, a despesa de pré-gravame é uma despesa com serviço prestado por terceiro, cobrada do consumidor a título de ressarcimento de despesa, sendo um registro adicional, alimentado pelas instituições financeiras com o objetivo de conferir maior segurança e agilidade às contratações.
Ele afirmou que, com a entrada em vigor da Resolução-CMN 3.954/2011, foi restringida a cobrança de valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros ou qualquer outra forma de remuneração pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da instituição financeira. Nesse sentido, verificou-se a necessidade de consolidar uma tese para limitar a validade do ressarcimento apenas se o contrato tiver sido firmado até 25/02/2011.
Tese 7 do STJ - Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução
CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de
emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado
o exame de abusividade em cada caso concreto. (Tese julgada sob o rito do art.
543-C do CPC - Tema 618)
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Alternativa correta – É abusiva a cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/2/2011, data de entrada em vigor da Resolução CMN no 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva.
Justificativa: a alternativa está correta, pois esta foi a decisão do STJ no RESP repetitivo 1.578.553 (tema 958).
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A questão trata do entendimento do STJ em matéria de Direito do
Consumidor.
A) É abusiva a cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão
do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/2/2011, data
de entrada em vigor da Resolução CMN nº 3.954/2011, sendo válida a cláusula no
período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade
excessiva.
Tema 958 –
STJ:
2.2.
Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão
do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011,
data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no
período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade
excessiva;
É abusiva a cláusula que prevê o
ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em
contratos celebrados a partir de 25/2/2011, data de entrada em vigor da
Resolução CMN nº 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa
resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva.
Correta letra “A”. Gabarito da
questão.
B) Não existe abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de
serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser
efetivamente prestado.
Tema 958 –
STJ:
2.1.
Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços
prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente
prestado;
Existe abusividade da cláusula que prevê a cobrança
de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do
serviço a ser efetivamente prestado.
Incorreta letra “B”.
C) Há invalidade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da
cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato,
ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a
possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso
concreto.
Tema 958 – STJ:
2.3.
Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula
que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a:
2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a
2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso
concreto”.
Há validade da tarifa de avaliação do bem dado
em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o
registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não
efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva,
em cada caso concreto.
Incorreta letra “C”.
D) São inválidas as tarifas de
abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), conforme o período em
que tais tarifas estiveram autorizadas ou vedadas pela regulação
bancária.
Tema 618 – STJ:
Nos
contratos bancários celebrados até 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN
2.303/96) era válida a pactuação das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de
Emissão de Carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador,
ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto
São válidas as tarifas de
abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), conforme o período em
que tais tarifas estiveram autorizadas ou vedadas pela regulação
bancária.
Incorreta letra “D”.
E) O Tribunal, quando declara, por decisão interlocutória, por sentença, por
decisão monocrática ou por acórdão, a abusividade da condição geral contratual
que impute ao consumidor o dever de adimplir os encargos acessórios, impede a
caracterização da mora do consumidor.
Tema 972 –
STJ: 2.3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza
a mora.
O Tribunal, quando declara, por
decisão interlocutória, por sentença, por decisão monocrática ou por acórdão, a
abusividade da condição geral contratual que impute ao consumidor o dever de
adimplir os encargos acessórios, não impede a caracterização da mora do
consumidor.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.
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A) É abusiva a cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/2/2011, data de entrada em vigor da Resolução CMN nº 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva.
Tema 958 – STJ:
2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva;
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) Não existe abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado.
Tema 958 – STJ:
2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado;
C) Há invalidade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.
Tema 958 – STJ:
2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a:
2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a
2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto”.
D) São inválidas as tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), conforme o período em que tais tarifas estiveram autorizadas ou vedadas pela regulação bancária.
Tema 618 – STJ:
Nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto
E) O Tribunal, quando declara, por decisão interlocutória, por sentença, por decisão monocrática ou por acórdão, a abusividade da condição geral contratual que impute ao consumidor o dever de adimplir os encargos acessórios, impede a caracterização da mora do consumidor.
Tema 972 – STJ: 2.3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Celso Natale
A letra “a” está correta.
É vedada a cobrança, pela instituição contratante, de clientes atendidos pelo correspondente, de tarifa, comissão, valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros ou qualquer outra forma de remuneração, pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da referida instituição, ressalvadas as tarifas constantes da tabela adotada pela instituição contratante. Ou seja, se você tem uma conta na Caixa e faz um saque na Casa Lotérica, você não pode ser cobrado por esse serviço além do que seria cobrado se tivesse feito o saque na própria Caixa.
Isso é o que consta na Resolução CMN 3.954/2011, e o Superior Tribunal de Justiça (instância judiciária máxima nesse tipo de assunto) já confirmou esse entendimento
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TOME NOTA (!)
(2008/CESGRANRIO/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/Técnico Bancário) [adaptada] Os Bancos e demais instituições financeiras podem manter um relacionamento comercial, tanto com pessoas físicas como com pessoas jurídicas. Julgue o item subsequente.
No relacionamento com um Banco comercial, as pessoas jurídicas são representadas legalmente por correspondentes bancários, que podem efetuar junto ao Banco todo tipo de transação. (ERRADO)
- E aqui, a banca tenta fazer você confundir o papel de um “procurador”, o representante legal de clientes bancários pessoas jurídicas (empresas) perante os bancos, com “correspondente”.
- Sabemos que o papel do correspondente não é esse, e, portanto, a questão está errada.
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(QUADRIX/2013/ADI/Nível Superior Pleno - Finanças) [adaptada] A partir da década passada, o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) passou por profundas mudanças. Analise a afirmação a seguir (CERTO/ERRADO).
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) figura na atualidade como um ator importante no sistema de pagamentos, considerando que, atuando como correspondente bancário, atende a quase todos os municípios brasileiros nos quais inexistem agências bancárias. (CERTO)
- A importância dos Correios, como correspondente bancário, é indiscutível.
- Existem agências dos Correios espalhadas por quase 5.000 dos 5.564 munícipios brasileiros, tornando o Banco Postal (marca utilizada na atuação como correspondente) o único acesso ao sistema financeiro de muitas pequenas cidades do país.