A ) Art. 1 Este Decreto regulamenta a , e fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, com vistas à observância dos direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços.
Parágrafo único. Excluem-se do âmbito de aplicação deste Decreto a oferta e a contratação de produtos e serviços realizadas por telefone.
B) Art.4º, § 3O acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.
C) FATO do produto = saúde e segurança
VÍCIO do produto = qualidade e quantidade
D)
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
E) CORRETA > Art. 8 O SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.
A questão trata do SAC e de responsabilidade civil.
A) O Decreto nº 6.523/2008 fixa enunciados normativos gerais a respeito do
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e se aplica à oferta e à contratação
de produtos e de serviços realizadas por telefone.
Decreto nº 6.523/2008:
Art. 1o Este
Decreto regulamenta a Lei no
8.078, de 11 de setembro de 1990, e fixa normas
gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por
telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público
federal, com vistas à observância dos direitos básicos do consumidor de obter
informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se
protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses
serviços.
Art. 2o Parágrafo
único. Excluem-se do âmbito de aplicação deste Decreto a oferta e a
contratação de produtos e serviços realizadas por telefone.
O Decreto nº 6.523/2008 fixa enunciados normativos gerais a respeito do
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e não se aplica à oferta e à
contratação de produtos e de serviços realizadas por telefone.
Incorreta
letra “A".
B) Nas ligações para o SAC, o (a) consumidor(a), para ter acesso inicial ao
atendente, deverá fornecer os respectivos dados previamente.
Decreto nº 6.523/2008:
Art. 4º. § 3o O
acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de
dados pelo consumidor.
Nas ligações para o SAC, o (a) consumidor(a), para ter acesso inicial ao
atendente, não deverá fornecer os respectivos dados previamente.
Incorreta
letra “B".
C) O fato do produto significa o vício de qualidade ou de quantidade
causador de danos a quem seja consumidor(a) por defeitos decorrentes de
projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação
ou acondicionamento dos respectivos produtos, bem como por informações
insuficientes ou inadequadas a respeito da utilização e riscos deste.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. O
fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador
respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos
causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação,
construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento
de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre
sua utilização e riscos.
O fato do produto significa defeitos decorrentes de projeto,
fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou
acondicionamento dos respectivos produtos, bem como por informações
insuficientes ou inadequadas a respeito da utilização e riscos deste, capazes
de provocar danos ao consumidor.
Incorreta letra “C".
D) O (A)
consumidor(a) tem prazo decadencial, para reclamar vício aparente ou de fácil
constatação de produtos não duráveis, de 30 dias contados do conhecimento do
dano e da respectiva autoria.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de
reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de
fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo
decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução
dos serviços.
O (A) consumidor(a) tem prazo decadencial, para reclamar vício aparente
ou de fácil constatação de produtos não duráveis, de 30 dias contados da entrega
efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Incorreta letra “D".
E) O SAC obedecerá
aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia,
celeridade e cordialidade.
Decreto nº 6.523/2008:
Art. 8o O SAC obedecerá aos princípios
da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e
cordialidade.
O SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé,
transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.
Correta
letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito
do Professor letra E.