SóProvas


ID
3053074
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca dos crimes no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • FOCO!

    A duvida é entre a "C ou D", vamos la!

    Obs: pra quem errou e nao chegou perto de acertar, nao perca o foco e estude de verdade, pois essa questão nao é facil. E quem pensa que sò cai coisa facil como medidas e etc.....agora espero que tenha enxergado que a realidade é outra.

    Ambas são pautadas no mesmo artigo. Leia!

    Letra D.Gabarito:

    Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:    

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.   

    Letra C: Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) para quem agencia, facilita, recruta, coage ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica.

    § 1o Incorre nas mesmas penas(Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.)

    quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena. "ou seja o aumento de 1/3 se aplica a outras *elementares*, (dependendo de um algo, caso, fato especificado). E nao a essa forma puramente como afirma a banca""

    Leia a letra da nossa lei 8069, no respectivo art e seus parágrafos seguintes;

    § 2o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:  

    Elementares*

    I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;    

    II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou  

    III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento

    Espero ter ajudado...

    Araruama, tô chegando!

    (01/11/19)Obrigado Deus, Araruama foi missao concluída.

    Coseac, a guerra vai ser boa. Proxima missao dia 08/12.

    Marica, também tô chegando!

    Deus no controle e FOCO!

    (08/07/20) Obrigado Deus, missão

    Concluída! Aguardando o CFP devido a pandemia.

  • Questãozinha safadinha. kkkkkk a banca quis dar uma misturada nas coisas. Vejamos.

    C - Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) para quem agencia, facilita, recruta, coage ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica.

    (ECA) Art 240 § 1 Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.

    Aumento de pena é para quem comete o crime no exercício do cargo ou função pública, ou prevalecendo-se das relações de domésticas ou ainda, relações de parentescos.

    § 2 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:    

    I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;    

    II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou   

    III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.    

  • E pq não já tá passado Phylipe? tá fazendo o que ainda no qconcursos rsrsrs cada uma q esse povo comenta viu

  • Acertei lá e errei aqui.

    Revisão é fundamental.

  • GABARITO LETRA D.

    LETRA A. ERRADA. Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:       (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.       (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.

         

    LETRA B. ERRADA. Lei 8.069, Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:      (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.  

    LETRA C. ERRADA. No caso, aplica-se o §1º e não o §2º. 

    Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:      (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.      (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

    § 1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.      (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

    § 2o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:      (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

    I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;      (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

    II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou      (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

    III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento. 

    LETRA D. CORRETA. Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:      (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.    

    LETRA E. Lei 8.69, Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.

  • Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:             

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.      

    § 1 Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.     

    § 2 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:            

    I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;           

    II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou          

    III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.             

  • Uma dica que pode ajudar Lei 8.069/90- E.C.A

    do art. 228 Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas

    ao Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária

    a penalidade é detenção de seis meses a dois anos

    Com algumas ressalvas:

    A forma culposa do 228 e 229 são punidos assim:

    detenção de dois a seis meses, ou multa.

    § 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime

    I – No exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la

    II – Prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou          

    III – prevalecendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Palavras-chaves para caracterização de CRIME:

    1) ausência de declaração de nascimento; exames medicinais; tudo relativo a parto.

    2) apreensão ilegal; desatenção às formalidades de apreensão.

    3) subtração de criança/adolescente; venda de filho; envio de criança/adolescente para o exterior.

    4) pornografia; munição ou armas; fogos de artifício; bebidas alcoólicas;

    5) exploração sexual.

  • Phylipe ☕

    ahhhh ta explicado pq da conversação de boxtah. Mas blz, tem gente q n passou ainda :)))) obg valeu!

  • Erros: Vermelho;

    Correção: Azul;

    Gabarito: D.

    ----------------------------

    A) Não é crime [É crime] simular a participação de adolescente em cena de sexo explícito por meio de modificação de fotografia.

    B) Não é crime [É crime] vender fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

    C) Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) para [Incorre] quem agencia, facilita, recruta, coage ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica.

    D) Pune-se com pena de multa e de reclusão aquele que produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

    E) Trata-se de crimes de ação penal pública condicionada, sujeita à representação da vítima [incondicionada].

  • a) Art. 241-C do ECA;

    b) Art. 241 do ECA;

    c) Art. 240, § 1º do ECA;

    d) Art. 240, caput

    e) Art. 227 ECA.

  • Uma dica que pode ajudar Lei 8.069/90- E.C.A

    do art. 228 Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas

    ao Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária

    a penalidade é detenção de seis meses a dois anos

    Com algumas ressalvas:

    A forma culposa do 228 e 229 são punidos assim:

    detenção de dois a seis meses, ou multa.

    § 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime

    I – No exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la

    II – Prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou          

    III – prevalecendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

    Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: 

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

  • Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa

    Letra D

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos crimes. Vejamos:

    a) Não é crime simular a participação de adolescente em cena de sexo explícito por meio de modificação de fotografia.

    Errado. Trata-se de crime, sim, conforme preceito do art. 241-C, ECA: Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    b) Não é crime vender fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

    Errado. Trata-se de crime, sim, conforme preceito do art. 241, ECA: Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:  Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

    c) Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) para quem agencia, facilita, recruta, coage ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica.

    Errado. Não há aumento de pena, e o agente responderá pelo mesma pena do caput do art. 240, ECA, ou seja, de 04 a 08 anos e multa, nos termos do art. 240, § 1º, ECA: § 1 Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput  deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.

    d) Pune-se com pena de multa e de reclusão aquele que produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 240, ECA: Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

    e) Trata-se de crimes de ação penal pública condicionada, sujeita à representação da vítima.

    Errado. Os crimes são de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 227, ECA: Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.

    Gabarito: D

  • Todos os crimes definidos do ECA são de ação pública incondicionada