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Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; (Letra D)
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Letra B)
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e (Letra C)
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI. (Letra A)
Gab.: E
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Gabarito. E
a) As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI. (correto)
Art.7 VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
b) Os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (correto)
Art.7 IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
c) As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal. (correto)
Art.7 VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
d) O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. (correto)
Art.7 I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
e) A Polícia Ferroviária Federal. (errado)
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. COMPONENTES DO SNT
Ø O Sistema Nacional de Trânsito é composto pelos órgãos normativos e consultivos:
CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito,
CETRAN - Conselhos Estaduais de Trânsito
CONTRANDIFE - Conselho de Trânsito do Distrito Federal;
Ø Pelos órgãos executivos de trânsito:
DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito,
DETRAN - Departamentos Estaduais de Trânsito e órgãos executivos de trânsito dos municípios;
Ø Pelos órgãos executivos rodoviários:
DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes,
DER - Departamentos de Estradas e Rodagem
Ø E respectivos órgãos federais, estaduais e municipais;
Ø PRF - Polícia Rodoviária Federal;
Ø PM - Polícias Militares
Ø JARI - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.
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Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
GAB - E
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PQP... Li Polícia Rodoviária Federal...
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Compõe o SMT
CONTRAN
CENTRAN E CONTRADIFE
ORGAOS EXECUTIVOS DE TRANSITO DA U, E, DF e M
ORGAOS E ENTIDADE EXECUTIVOS DE RODOVIÁRIOS DA U, E, DF e M
PM DO DF e E
PRF
JARI
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☠️ GABARITO E ☠️
Muita atenção ao ler e não confundir PRF com PFF . A leitura rápida pode ocasionar isso.
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
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Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
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Nem acredito que li PRF. PQP!!!
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Mapas mentais no link da bio: instagram.com/veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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mais uma vitima que viu PRF.
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cai bonito nessa
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Gabarito E
A Polícia Ferroviária Federal.
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kkkkk essa foi boa pra pegar os apressadinhos.