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Art 9o
UNIÃO:
A) VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos
sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;
ESTADOS E DF:
B) VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem,
respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;
C) III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais
de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;
MUNICÍPIOS:
D) V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a
atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área
de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e
desenvolvimento do ensino.
ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS:
E) III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
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Gab:A
Assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior.
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Essa questão mistura atribuições dos entes federativos. São questões como essa que nos fazem perceber a importância de esquematizar o conteúdo, principalmente quando se tratar de competências. Vamos analisá-la item a item.
a) Conforme art. 9.º, VIII da LDB, eis o nosso gabarito. Perceba que a palavra “nacional” é uma pista de que essa é uma incumbência da União. E nesse caso, é mesmo!
Art. 9.º [...]
VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino.
b) Errado! A atribuição de assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio é dos estados, conforme art. 10, VI.
c) Nada disso! Observe que a alternativa fala em elaborar e executar políticas e planos em consonância com as diretrizes nacionais; diante disso, pensemos, se o ente tem que cumprir as diretrizes nacionais (emanadas da União, portanto), não faz muito sentido que seja a própria União (se fosse, seria a União dizendo a ela mesma para cumprir suas próprias regras, o que seria muito óbvio). Portanto, nesse caso, trata-se de uma competência dos estados (art. 10, III).
d) Alternativa errada! A incumbência de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental é dos municípios (art. 11, V).
e) Tanto os estados (art. 10, V) quanto os municípios (art. 11, III) possuem a competência de baixar normas complementares para os seus sistemas de ensino. Já a União possui a atribuição de baixar normas gerais sobre os cursos de graduação e pós-graduação (art. 9.º, VII). Portanto, questão errada.
GABARITO: alternativa “a”
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A questão quer saber qual assertiva traz uma competência da união com a educação conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:
a) Correta.
De acordo com o artigo 9,VIII, da LDB: "A União incumbir-se-á de: assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino."
b) Incorreta.
O erro é porque essa é uma competência dos estados.
De acordo com o artigo 10 ,VI, da LDB: "Os Estados incumbir-se-ão de: assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei."
c) Incorreta.
O erro é porque esse essa é uma competência dos estados.
De acordo com o artigo 10 ,III, da LDB: "Os Estados incumbir-se-ão de: elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;
d) Incorreta.
O erro é porque essa é uma competência dos municípios.
De acordo com o artigo 11,V, da LDB: "Os Municípios incumbir-se-ão de: oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
e) Incorreta.
O erro é porque essa é uma competência dos estados e municípios
De acordo com o artigo 10, V, da LDB: "Os Estados incumbir-se-ão de: baixar normas complementares para o seu sistema de ensino."
De acordo com o artigo 11, III, da LDB: "Os Municípios incumbir-se-ão de: baixar normas complementares para o seu sistema de ensino."
Gabarito do monitor: A