A Constituição Brasileira de 1988 prevê a garantia
do acesso ao ensino fundamental regular a todas
as crianças e adolescentes, sem exceção, e deixa
claro que a criança com necessidade educacional
especial deve receber atendimento especializado
complementar, de preferência dentro da escola.
A inclusão ganhou reforços com a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, de 1996, com a Convenção da Guatemala, de 2001 e a Lei nº 12.796/13.
Em relação á Lei nº 12.796/13, pode-se dizer que: