Resolução 1282 CFC - Gabarito letra C
“Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.”
Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Os princípios da Competência e Oportunidade são parecidos, mas a diferença principal é que:
Competência: os efeitos das transações devem ser reconhecidos NOS PERÍODOS A QUE SE REFEREM, INDEPENDENTEMENTE DO RECEBIMENTO OU PAGAMENTO, pressupondo SIMULTANEIDADE.
Já o da Oportunidade: é o processo de MENSURAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS COMPONENTES PATRIMONIAIS para produção de INFORMAÇÕES TEMPESTIVAS E ÍNTEGRAS, independentemente das causas que originaram tais componentes.