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ID
3058513
Banca
FAU
Órgão
IF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A educação é direito de todos, e dever do Estado e da família, sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    → definição encontrada na LDB (9394/96):

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho

  • Essa questão cobra, além da concepção de educação, alguns conhecimentos sobre princípios relacionados ao ensino, tema que veremos já, já. Analisemos item a item.

    a) A educação independe de incentivo e colaboração da sociedade.

    Não, pelo contrário, a educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade (art. 205 da CF/88).

    b) A educação visa o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Correto, conforme art. 205 da CF/88.

    c) O ensino será ministrado somente com base no princípio da igualdade de condições de acesso.

    O ensino será ministrado com base em vários princípios, e não somente no da igualdade de condições de acesso. (Art. 206, I ao VIII da CF/88)

    d) A educação dispensa a garantia de padrão de qualidade.

    O que há na realidade é a previsão de garantia de padrão de qualidade. (Art. 206, VII da CF/88)

    e) A educação não engloba a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

    Errado! É um princípio previsto na Constituição a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. (Art. 206, IV)

    GABARITO: alternativa “b”

  • Questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à educação.

    Alternativa “a": incorreta. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (art. 205, CF/88).

    Alternativa “b": correta. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (art. 205, CF/88).

    Alternativa “c": incorreta. O art. 206, da CF/88 traça outros princípios. Vamos conferir: “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade; VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal; IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida”.

    Alternativa “d": incorreta. De modo diverso ao contido nessa alternativa, o art. 206, VII, da CF/88 assim determina “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VII - garantia de padrão de qualidade”.

    Alternativa “e": incorreta. Ocorre que, ao contrário do aduzido nesta afirmativa, o art. 206, IV, da CF/88 estabelece que “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”.

    GABARITO: B.