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LDB
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
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necessidades específicas ??
Pessoas com deficiência sensorial(visual e auditiva)Deficiência Cognitiva, neuromotora, deficiências múltiplas, distúrbios e transtornos de aprendizagem, superdotação.
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Que questão péssima! Mal formulada...
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LETRA C: Pessoas com deficiência sensorial(visual e auditiva)Deficiência Cognitiva, neuromotora, deficiências múltiplas, distúrbios e transtornos de aprendizagem, superdotação.
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Exige atenção ao que o examinador estar se referindo.
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Péssima questão.... GAB .: C VAI MENGÃO
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Na verdade podemos encontrar todas essas afirmativas na sala de aula