SóProvas


ID
305971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Dois vizinhos disputavam a posse de determinada área.
Em decorrência de fundado receio de danificações que poderiam
ocorrer no bem, uma das partes requereu a transferência do bem
em litígio para outrem, para evitar prejuízos futuros.

Diante da situação hipotética apresentada, julgue os próximos
itens.

Nessa situação, cabe ao juiz determinar arresto do bem, podendo nomear como depositário uma pessoa indicada pelas partes ou por uma das partes, desde que preste caução.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    A medida adequada é o sequestro e não arresto, nos termos do art. 822, I, do CPC:

    Art. 822.  O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;
  • Quanto à nomeação de depositário:

    Art.824. CPC
    " Incumbe ao juiz nomear o depositário dos bens sequestrados. A escolha poderá, todavia, recair:
    I - em pessoa indicada, em comum acordo, pelas partes;
    II - em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea."
  • Só contribuindo...

    Por que não pode ser arresto?

    Segue pequeno quadro sobre cada situação:

    Arresto

    Sequestro

    Tutela (protege) a execução de dívida, objetivando arrecadar quaisquer bens que possam garantir o credor, na execução da dívida

    Tutela (protege) a execução de coisa certa. Protege o credor de bem determinado, sobre o qual pesa um litígio

    Não há litígio sobre a coisa em que incide o arresto (sabe-se quem é o dono)

    Há dúvidas de quem seja o dono da coisa, assim, a coisa é litigiosa

    A ação principal será quase sempre (porque existe execução contra devedor insolvente) uma execução por quantia certa contra devedor solvente

    A ação principal será aquela em que se outorgará o bem determinado a um dos litigantes (entrega da coisa certa)


    O bem é determinado?
    Sim, posse de determinada área

    Há dúvida de quem seja o dono?
    Sim, eles estão em dispurta (litígio)

    O que tutelará a ação principal?
    A entrega da área determinada a um dos vizinhos (coisa certa e determinada)

    Respondendo a todas essas perguntas sabe-se porque será sequestro e não arresto

    Quem se interessar tem exemplo de onde eu retirei
    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=914&id_titulo=11279&pagina=6
  • Questão errada!!!

    A questão errou ao indicar que cabe ao juiz determinar o arresto dos bens, pois o correto seria o sequestro dos bens.
    O arresto é cabível quando :
    - Tutela (protege) a execução de dívida, objetivando arrecadar quaisquer bens que possam garantir o credor, na execução da dívida;
    - Não há litígio sobre a coisa em que incide o arresto (sabe-se quem é o dono);
    Já o sequestro é cabível quando:
    - Tutela (protege) a execução de coisa certa. Protege o credor de bem determinado, sobre o qual pesa um litígio.
    - Há dúvidas de quem seja o dono da coisa, assim, a coisa é litigiosa.


    Importante ressaltar, ainda, o artigo 822, inc. I do cpc menciona que:
    Art. 822.  O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:
    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

    Assim sendo, segundo o enunciado da questão a coisa é litigiosa quando é dito que: Dois vizinhos disputavam a posse de determinada área.
    E, além disso o enunciado diz que a disputa se dá em decorrência de fundado receio de danificações que poderiam ocorrer no bem, e sendo assim uma das partes requer a transferência do bem em litígio para outrem, para evitar prejuízos futuros. Essa parte se encaixa perfeitamente no preceito legal do artigo 822, inciso I do cpc.

    Diante do exposto, a medida a ser adotada será o SEQUESTRO!

    A segunda parte da questao encontra-se correta de acordo com o artigo 824 cpc.

           
    Art. 824.  Incumbe ao juiz nomear o depositário dos bens seqüestrados. A escolha poderá, todavia, recair:

    I - em pessoa indicada, de comum acordo, pelas partes;
    II - em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.

     

  • Galera, como forma de auxiliar na memorização dos dois institutos fiz pra  mim a seguinte analogia:

    Sequestro: Quando alguém vai "sequestrar" alguém, sequestra uma pessoa específica. (planeja-se o sequestro de determinada pessoa, não sai sequestrando qualquer um)

    Já o arresto, comparo com o "arrastão" (muito comum aqui no Rio de Janeiro): Aqui não se busca uma vítima em específico, pelo contrário, buscam apenas bens de quem quer que esteja na frente. (o que vier é lucro)

    É uma comparação boba mas que me ajuda, ou seja, quando a questão me diz que é um determinado bem específico que está em perigo penso no sequestro, agora se a questão fala em apenas bens de forma genérica, apenas para garantir a execução, deduzo o arresto.

    Espero ter ajudado!!!  
  • Palavra chave:

    Arresto: devedor

    Sequestro: disputa