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ID
305974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Dois vizinhos disputavam a posse de determinada área.
Em decorrência de fundado receio de danificações que poderiam
ocorrer no bem, uma das partes requereu a transferência do bem
em litígio para outrem, para evitar prejuízos futuros.

Diante da situação hipotética apresentada, julgue os próximos
itens.

Se houver resistência à transferência do bem, o depositário pode requer ao juiz a busca e apreensão. Nesse caso, a busca deve ser realizada por dois oficiais de justiça que serão acompanhados de duas testemunhas. Se ainda assim não for possível a transferência, caberá ao depositário requerer do juiz força policial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Não há menção na lei do Oficial de Justiça requerer a força policial. Isso poderá ocorrer por mero pedido do próprio Oficial aos Policiais Civis (Delegacia da circunscrição do fato) ou Militares (190).

    Art. 842.  O mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas.

    § 1o  Não atendidos, os oficiais de justiça arrombarão as portas externas, bem como as internas e quaisquer móveis onde presumam que esteja oculta a pessoa ou a coisa procurada.

    § 2o  Os oficiais de justiça far-se-ão acompanhar de duas testemunhas.
  • art. 839 CPC - O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.

  • Creio que o erro da questão reside no uso do termo "busca e apreensão". Ora, se a disputa é pela posse de uma determinada área, e por área se entende que seja um bem imóvel, evidentemente que não seria o caso de busca e apreensão, já que busca e apreensão é utilizada para bens móveis.
  • SEQUESTRO

    Art.
    825 - A entrega dos bens ao depositário far-se-á logo depois que este assinar o compromisso.
    Parágrafo único - Se houver resistência, o depositário solicitará ao juiz a requisição de força policial.


    A resistência corresponde a qualquer forma de oposição ao recebimento da coisa (no caso de bem móvel) ou à entrada do depositário na posse (no caso de bem imóvel). Verificada a oposição - que pode ser tanto da parte como de qualquer terceiro -, o que significa o não cumprimento do mandado de entrega, deve o depositário comunicar tal circunstância ao juízo, por petição, requerendo-lhe a expedição de ofício à força pública (não à policial obrigatoriamente) para que, mediante esforço físico, se lhe dê a posse da coisa sequestrada (este ato é seguido pela respectiva certificação pelo oficial de justiça)
    (COSTA MACHADO - Código de Processo Civil Comentado)




     

     

     

  • No artigo 839 do CPC não consta a legitimidade para o Depositário requerer a medida cautelar de Busca e Apreensão, cabendo apenas ao juiz, de ofício, determinar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas. Portanto, como um dos colegas afirmou, realmente não caberá busca e apreensão para bens imóveis. Se houvesse alguma providência em relação a este, poderia ser de imissão na posse.

    Art. 839 - O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.

    pfalves.
  • Acho que o erro consiste na medida a ser adotada, uma vez que se trata de sequestro e não busca e apreensão.
    De acordo com artigo 825, parágrafo único, pode sim o depositário solicitar  ao juiz força policial.
  • No caso ora apresentado, não há se falar em busca e apreensão, tendo em vista que o bem, objeto de litígio,  não consiste em coisa móvel e nem pessoa, e sim na disputa referente à posse de determinada área, o que por conseguinte caracteriza a medida cautelar de SEQUESTRO (vide art. 822 do CPC).  E ainda que se tratasse de busca e apreensão, e sendo, evidentemente, pessoa ou coisa, o objeto em foco, poderia o JUIZ, e não o DEPOSITÁRIO, decretá-la (art. 839 do CPC).
    Todavia, como dito anteriormente, trata-se de medida cautelar de SEQUESTRO, que consiste na apreensão de um bem determinado, objeto de litígio, a fim de assegurar sua entrega ao vencedor da ação de conhecimento, por ocasião da entrega da coisa certa. Aplica-se, portanto, ao sequestro, naquilo que for compatível, o estatuído para o arresto (art. 823 do CPC). Sequestrados os bens, o juiz nomeará depositário, que pode ser indicada de comum acordo pelas partes; pode ser também qualquer das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea (art. 824 do CPC). Pode ser, também, depositário público ou pessoa da confiança do juiz.. A partir daí sim, se houver resistência, o depositário solicitará ao juiz a requisição de força policial (art. 825 do CPC).
  • A BUSCA E APREENSÃO NÃO PODE INCIDIR SOBRE BENS IMÓVEIS!