Alguém me explica o fato da questão ter sido anulada?
a) art. 39, §2º do ECA (Lei 8.069/1990) - INCORRETA
Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
§ 2 É vedada a adoção por procuração.
b) art 51, §3º do ECA (Lei 8.069/1990) - CORRETA
Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto n° 3.087, de 21 de junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção.
§ 3 A adoção internacional pressupõe a intervenção das Autoridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção internacional.
c) art. 47, §9º do ECA (Lei 8.069/1990) - INCORRETA
Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
§ 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
d) art. 46, §2º do ECA (Lei 8.069/1990) - INCORRETA
Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
§ 2 A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
e) art. 45, caput do ECA (Lei 8.069/1990) - INCORRETA
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
QUE A SAGRADA FAMÍLIA ABENÇOE TODOS OS ESTUDANTES!