-
I- Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
Infração - média;
Penalidade - multa.
II- Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
III- Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
-
Gab - A
I - Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
Infração - média;
II - Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
Infração - leve;
III - Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
-
Qualquer infração relativa ao farol será leve. Pertenceremos!!!!!!
-
Carlos Eduardo, seu comentário está muito equivocado.
Nem todas infrações sobre farol será LEVE, como vc disse.
ATENÇÃO GALERA, VAMOS COMENTAR MELHOR, PODEMOS PERDER UMA QUESTÃO DE PROVA POR CAUSA DE COMENTÁRIOS DESSE TIPO.
-
Corrigindo o comentário do CARLOS EDUARDO SEVERINO DA SILVA.
Na maioria das vezes as infrações referente a LUZES, sera de natureza MEDIA com pena de MULTA.
EXCEÇÕES:
Transitar com farol desregulado ou com luz alta ofuscando a visão - INFRAÇÃO GRAVE - MULTA E RETENÇÃO
Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados - INFRAÇÃO GRAVE - MULTA
Deixar de indicar com antecedência mudança de faixa, marcha ou conversão - INFRAÇÃO GRAVE - MULTA
Luz alta em vias iluminadas - INFRAÇÃO LEVE - MULTA
Motos com faróis apagados - INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA - MULTA + SUSPENSÃO E RECOLHIMENTO DA CNH.
ESPERO TER TIRADO AS DUVIDAS.
BONS ESTUDOS!
-
Não existe "codigo nacional de transito". banca ruim essa quadrix!!!
Existe codigo de transito brasileiro.
-
BRINCADEIRA HEIN!! UMA PERGUNTA ASSIM!!!