SóProvas


ID
3060511
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme o Código Nacional de Trânsito, são quatro as categorias de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada um desses grupos apresenta valores de penalização diferentes, a serem cobrados como multa, além de subtrair pontuações diferentes da Carteira Nacional de Habilitação, que variam de três a sete pontos. Observe as infrações listadas a seguir.

I. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via.

II. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.

III. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.

Elas são classificadas, correta e respectivamente, como:

Alternativas
Comentários
  • I- Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    II- Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa.

    III- Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

  • Gab - A

    I - Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:

           Infração - média;

    II - Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

           Infração - leve;

    III - Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

           Infração - grave;

  • Qualquer infração relativa ao farol será leve. Pertenceremos!!!!!!

  • Carlos Eduardo, seu comentário está muito equivocado.

    Nem todas infrações sobre farol será LEVE, como vc disse.

    ATENÇÃO GALERA, VAMOS COMENTAR MELHOR, PODEMOS PERDER UMA QUESTÃO DE PROVA POR CAUSA DE COMENTÁRIOS DESSE TIPO.

  • Corrigindo o comentário do CARLOS EDUARDO SEVERINO DA SILVA.

    Na maioria das vezes as infrações referente a LUZES, sera de natureza MEDIA com pena de MULTA.

    EXCEÇÕES:

    Transitar com farol desregulado ou com luz alta ofuscando a visão - INFRAÇÃO GRAVE - MULTA E RETENÇÃO

    Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados - INFRAÇÃO GRAVE - MULTA

    Deixar de indicar com antecedência mudança de faixa, marcha ou conversão - INFRAÇÃO GRAVE - MULTA

    Luz alta em vias iluminadas - INFRAÇÃO LEVE - MULTA

    Motos com faróis apagados - INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA - MULTA + SUSPENSÃO E RECOLHIMENTO DA CNH.

    ESPERO TER TIRADO AS DUVIDAS.

    BONS ESTUDOS!

  • Não existe "codigo nacional de transito". banca ruim essa quadrix!!!

    Existe codigo de transito brasileiro.

  • BRINCADEIRA HEIN!! UMA PERGUNTA ASSIM!!!