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ID
306082
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A citação válida, ainda que ordenada por juiz incompetente:

Alternativas
Comentários
  • Mera leitura do art. 219, CPC:

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  • Induzir a litispendência e tornar o juízo prevento são EFEITOS PROCESSUAIS da citação válida e tornar a coisa litigiosa, constituir o devedor em mora e intemrroper a prescrição são EFEITOS MATERIAIS.

    Para matar a questão, temos que ter em mente que, segundo Daniel Neves, os efeitos processuais somente serão gerados quando a citação for realizada por juízo competente, o mesmo não ocorrendo quanto aos efeitos materiais.
  • Tornar a coisa litigiosa também é um efeito PROCESSUAL, e o juiz deve ser competente.
      também é um efeito proce       

  • Questão antiga, porém, mto boa... faz pensar sobre o artigo...
  • Pra questão ficar atual tem que alterar o gabarito para B

    Todos do NCPC

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

  • Segundo o CPC/15; Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos  arts. 397 e 398 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

  • Novo CPC:

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente,

    induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

  • Novo CPC:

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente,

    induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.