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ID
306100
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Opostos os embargos de terceiro, o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Assim dispõe o art.1.052, CPC:

    Art. 1.052. Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados.

  •   Art. 1.051.  Julgando suficientemente provada a posse, o juiz deferirá liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá os bens depois de prestar caução de os devolver com seus rendimentos, caso sejam afinal declarados improcedentes.

            Art. 1.052.  Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados.

  • O artigo 1052 do CPC embasa a resposta correta (letra D):

    Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados.
  • Os embargos de terceiro visam evitar a perda da propriedade ou posse de bens em virtude de atos judiciais de constrição, como  penhora, apreensão, arrecadação, etc. Assim, o objeto é o bem ou bens e não a relação processual originária que acaba  atingindo bem ou bens de terceiros. Por tal razão, o processo principal só será suspenso se os embargos versarem a respeito de todos os bens que compões a discussão judicial originária.

  • Novo CPC:

    CAPÍTULO II

    DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

    Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a

    citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as

    contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.