As alternativas estão informando os direitos, exceto uma.
A) ERRADA -
art 20. É vedado ao assistente social: a) depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado.
B) CORRETA
art.12. B) Direito do assistente social: b) apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.
C) CORRETA
art 7. Direito do assistente social: c) ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais.
D) CORRETA
art.2. Direito do assistente social: h) ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções.
Boa sorte a todos!
A questão requer conhecimento do Código de Ética do/a assistente social de 1993. Devemos encontrar a alternativa incorreta.
São direitos do/a assistente social, conforme o “Art. 2º”, do Código de Ética do/a assistente social de 1993.
a - garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;
b - livre exercício das atividades inerentes à Profissão;
c - participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;
d - inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
e - desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
f - aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;
g - pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;
h - ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
i - liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A – Correta. Depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, quando autorizado. De acordo com o “Art. 20º”, inciso a, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui uma vedação ao assistente social na sua relação com a justiça.
B – Incorreta. Apoiar e / ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania. De acordo com o “Art. 12º”, inciso b, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social na sua relação com entidades da categoria e demais organizações da sociedade civil.
C – Incorreta. Ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e que sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais. De acordo com o “Art. 7º”, inciso c, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social na sua relação com as instituições empregadoras e outras.
D – Incorreta. Dispor de ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções. De acordo com o “Art. 2º”, inciso h, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social, dos direitos e das responsabilidades gerais do/a assistente social.
Gabarito: A