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ID
306133
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de receptação, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra D.

    Fundamentação: Art. 180, §4º, CP.

    Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
  •  Isso significa que, para efeitos de reconhecimento do delito de receptação, basta que se  tenha a certeza necessária da prática de um crime anterior, não sendo preciso, sequer, apontar a sua autoria. Também haverá receptação na hipótese em que for isento de pena o agente que ocmeteu o delito anterior.  GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, volume III - 7 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2010. pag 72
  • Resposta correta: D

    a) O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, menos o próprio autor, co-autor ou partícipe do crime anterior. Para eles a receptação é um post factum impunível

    b) Receptação culposa (art.180 par.3). Possui como elemento subjetivo a culpa, nas modalidades imprudência ou negligência 

    c) Art.180 par.2. O texto legal indica ser indiferente que o comercio seja regular ou irregular, ostensivo ou clandestino, ou que seja exercido na própria residência do agente 

    d) art.180 par.4. A receptação é punivel, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa

    fonte: codigo penal comentado 3 edição Maximiliano Roberto ( muito bom o livro, recomenda-se )
  • Colega acima respondeu bem já, vou me limitar a reproduzir os artigos e depois trazer uma observação que não possui relação direta com a questão...

    Receptação

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    Receptação qualificada
    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.
    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
    § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155. 
    § 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro.

    Há precedente no STF no sentido de que por causa da palavra destacada é possível se aplicar o § 6º para as autarquias, fundações públicas e empresas públicas. Na doutrina há quem defenda não ser possível, porque o patrimônio não seria dos entes federativos, mas sim de outra pessoa jurídica, mas esse posicionamento é minoritário.
  • complementando: a absolvição do autor do crime(ex.: roubo - principal) relativo à AUTORIA do crime, não impede a punição do receptador (crime acessório), porém se na sentença absolutória houver o reconhecimento da inexistência do crime principal (em relação à autoria+MATERIALIDADE) não é possível punir o acusado de receptação (por óbvio, pois não existe o crime principal)
  • Pessoal,
    Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
    Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
    Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
    “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
  • Se participou do crime antecedente, não responde por receptação

    Abraços