GABARITO: LETRA D
>>> Consoante o Código de Ética do Assistente Social:
A) Preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade. → nada disso é mencionado;
B) Ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos. → não é mencionado;
C) Buscar a neutralidade em respeito às correntes profissionais democráticas existentes. → não somos profissionais neutros, o Código, além disso, não menciona nada a respeito desse item.
>>> Art. 3º São deveres do/a assistente social:
a- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;
c- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes; >>> GABARITO, LETRA "D".
d- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A questão solicita conhecimento do Código de Ética do/a assistente social. Instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A, B e C – Incorretas. As alternativas não estão de acordo com o Código de Ética do/a assistente social.
D – Correta. Abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes. De acordo com o “Art. 3º, inciso c”, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social
Gabarito: D