SóProvas


ID
3062869
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Rio Novo - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Conforme a Lei n° 8.662 de 7 de julho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providencias, Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei:
I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente.
II - suspensão de um a cinco anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta.
III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente. → correto, art. 16 I

    II - suspensão de um a cinco anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta. → incorreto, o correto seria: suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;

    III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz → correto, art. 16 II

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • O item II o ERRO  é : II - suspensão de um a cinco anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta.

     

    O correto é :         II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;

     

     

     

    VAMOS REVISAR ?

     Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei:

            I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;

            II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;

            III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.

     

     

    LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: LETRA C LEI 8.662 DE 7 DE JUNHO 1993 ART16

     I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente.

    II - suspensão de um a cinco anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta. → incorreto, o correto seria: suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;

    III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.

  • A questão requer conhecimento da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93, que dispõe sobre a profissão de assistente social e outras providências. Conforme o “Art. 16º”, temos que - os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei:

    I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;

    II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;

    III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.

    1º Provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades, instituições ou firmas individuais nas infrações a dispositivos desta lei pelos profissionais delas dependentes, serão estas também passíveis das multas aqui estabelecidas, na proporção de sua responsabilidade, sob pena das medidas judiciais cabíveis.

    2º No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao dobro.

    Analisando as alternativas, temos:

    I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente.

    II - suspensão de um a cinco anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta. Em conformidade com o “Art. 16º” da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93, temos que a suspensão pode ser de um ano a dois anos (...).

    III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.

    A, B e D – Incorretas.

    C – Correta. Apenas I e III. As alternativas estão em conformidade com o “Art. 16º” da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93.

    Gabarito: C