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GABARITO: LETRA B
→ de acordo com modificações ocorridas em 2010, um grande ganho para nossa categoria profissional:
→ inclui as modificações na Lei de Regulamentação da Profissão, decorrentes da aprovação da Lei 12.317/10, que instituiu a jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução salarial para assistentes sociais.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais. (Incluído pela Lei nº 12.317, de 2010).
LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993.
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ART5º DA LEI FEDERAL 8.662 DE 7 DE JUNHO DE 1993; VI TREINAMENTO,AVALIAÇÃO E SUPERVISÃO DIRETA DE ESTAGIÁRIOS DE SERVIÇO SOCIAL.GABARITO: LETRA B
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A questão requer conhecimento da Lei de Regulamentação profissional – Lei nº 8.662 de 1993. O “Art. 5º - A” foi Incluído pela Lei nº 12.317, de 2010, na Lei de Regulamentação profissional, e dispõe sobre a duração do trabalho do/a assistente social que é de 30 (trinta) horas semanais.
Analisando as alternativas, temos:
A, C e D – Incorretas. As alternativas não estão de acordo com o “Art. 5º - A”, da Lei de Regulamentação profissional de 1993.
B – Correta. 30 (trinta). De acordo com o “Art. 5º - A”, da Lei de Regulamentação profissional, a duração do trabalho do Assistente Social é de 30 horas semanais.
Gabarito: B