A questão exige o conhecimento estampado no art. 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o conhecimento da origem biológica pela pessoa que foi adotada. Veja o que dispõe o art. 48 do ECA:
Art. 48 ECA: o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos.
Art. 48, parágrafo único, ECA: o acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
Entenda a diferença:
• Maior de 18 anos pode ter acesso sem qualquer condição ou restrição
• Menor de 18 anos, por ainda estar em desenvolvimento, pode ter acesso, mas desde que tenha orientação e assistência jurídica e psicológica
Sendo assim, o acesso ao processo de adoção não se dará somente aos maiores de 18 anos, mas aos menores também.
Aproveitando o tema, destaco as principais características da adoção:
• É ato voluntário e espontâneo, que precisa ser feito pela via judicial e com a assistência de um advogado
• Requer a dissolução do poder familiar natural
• Pode ser unilateral (apenas um pai ou uma mãe) ou bilateral (pai e mãe, duas mães ou dois pais)
• Pode se dar em uma relação homo ou heteroafetiva
• Na adoção bilateral os pais precisam ser casados civilmente ou comprovarem a união estável, de forma a configurar a estabilidade familiar
• É medida excepcional e irrevogável, não podendo ser feita por procuração
• Os direitos e interesses do adotando devem sempre prevalecer sobre os da família natural ou substituta
• Somente pode ser adotado aquele que tiver até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela
• Deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o pai/mãe e o filho
• A adolescente será sempre ouvido no processo de adoção, e seu consentimento é indispensável; enquanto a criança será ouvida quando houver necessidade
GABARITO: B