GABARITO: LETRA A
→ de acordo com a LDB (9394/96):
→ Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
B) A educação básica somente poderá organizar-se em séries anuais, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. → correto: Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
C) Será objetivo ocasional das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento. → correto: Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.
D) Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base estadual comum, não podendo ser complementada, em cada sistema de ensino ou em cada estabelecimento escolar. → correto: Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
E) O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular facultativo da educação básica. → § 2 O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! RUMO À APROVAÇÃO!
(A) básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. NOSSO GABARITO
(B) A ducação básica somente poderá organizar-se em séries anuais, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
Errado: série anuais, ciclos etc...
(C) Será objetivo ocasional das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.
Errado: ocasional tornou a alternativa errada. O certo seria permanente.
(D) Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base estadual comum, não podendo ser complementada, em cada sistema de ensino ou em cada estabelecimento escolar.
Muito errada: deve ter Base Nacional e pode existir uma parte diversificada.
(E) O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular facultativo da educação básica.
Errado: Componente Curricular obrigatório.
BONS ESTUDOS!!!!!!!!