Segundo o disposto na Lei nº 9.394/96, os Estados incumbir-se-ão de:
I - Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
II - Definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
III - Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios.
Dos itens acima: