A Lei nº 9.394/96 determina que os
currículos da educação infantil, do ensino
fundamental e do ensino médio devem ter
base nacional comum, a ser
complementada, em cada sistema de ensino
e em cada estabelecimento escolar, por uma
parte diversificada, exigida pelas
características regionais e locais da
sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. Os currículos a que se refere
o caput devem abranger, obrigatoriamente,
o estudo: