O sistema de pontos é dividido entre leve (três pontos), média (quatro pontos), grave (cinco pontos) e gravíssima (sete pontos).
Para o motorista que atinge 20 pontos na carteira, a suspensão da CNH pode chegar de 12 meses até 2 anos , de acordo com a gravidade das infrações cometidas.
Art. 261 A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I- sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
§1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I - no caso do inciso I do caput : de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
Gab: E
Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm