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ID
306379
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aponte a alternativa que está em desacordo com disposições do Código Penal relativas aos crimes contra o patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • " (...) a receptação, tanto dolosa como culposa, é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa receptada. (...). A Absolvição do autor do crime que é pressuposto não impede a condenação do receptor; impede-a, porém, a absolvição por estar provada a inexistência do fato criminoso anterior ou por não haver prova da sua existência" (Delmanto. Código Penal Comentado).
    letra: E
  • Sobre a A,

    TJSC - Apelação Criminal: ACR 137590 SC 2008.013759-0

    Ementa

    APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - ART. 155, § 4º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP - SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS PRODUTOS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECURSO DA DEFESA - PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DE CO-AUTORIA NÃO AFASTA A QUALIFICADORA - CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. PENA-BASE (1º FASE) - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - TRÊS ELEMENTOS NEGATIVOS PRESENTES NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP (CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME) - EXASPERAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
    "Em caso de furto, para a configuração da qualificadora do concurso de pessoas, basta que as provas apontem, inequivocamente, para a presença de mais de um agente, ainda que não possam ser todos identificados"
  • a) No furto, o reconhecimento da qualificadora do concurso de pessoas independe da identificação dos co-autores.
    - CORRETO. Não é necessário identificar os outros agentes, caso as circunstâncias (testemunhas) evidenciarem a co-autoria. Ademais cumpre destacar que, malgrado o co-autore seja menore de 18 anos ou doente mentai, ainda sim incide a qualificadora.
    b) Não impede a configuração do roubo o fato de o agente intimidar e subjugar a vítima apenas simulando portar arma.
    - CORRETO. Ainda sim configurará o crime de roubo, não ensejando, todavia, a majorante por praticá-lo mediante uso de arma. Em que pese nao ser assente na jurisprudência, arma de brinquedo ou simulacro de arma, ainda que capaz de temorizar, não estão aptos a majorar o crime de roubo. Diferentemente da arma desmuniciada, o que, por si só, majora o crime.
    c) O latrocínio pode configurar-se mesmo quando terceiro, alheio aos fatos, seja vítima da violência empregada pelo agente.
    - CORRETO. Ainda que terceiro esteja alheio aos fatos, basta estar subsumido no contexto fático para ser vítima do crime.
    d) A consumação do delito de extorsão mediante seqüestro se dá com a privação de liberdade de locomoção da vítima, independentemente da obtenção da vantagem.
    - CORRETO. O crime de extorsão mediante sequestro é formal, não exigindo portanto resultado naturalistico, consumando-se com a privação da liberdade ainda que o agente nao obtenha vantagem com a moeda de troca. É salutar evidenciar que O UNICO CRIME CONTRA O PATRIMONIO COMETIDO MEDIANTE VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA que é MATERIAL é o crime de ROUBO.
    e) É impunível a receptação de coisa furtada se o autor do furto está acobertado por imunidade penal absoluta, decorrente de parentesco com o proprietário da coisa.
    -ERRADO. A imunidade nos crimes contra o patrimônio nao é absoluta, em que pese isentar de pena. Quando o crime é cometido contra maior de 60 anos, ou mediante violência ou grave ameaça.  E, ainda que o agente da recpetação desconheça o agente do furto, restará configurada a receptação. Ademais, embora o autor do crime de furto seja absolvido ou esteja sob a egide das escusas absolutórias o receptador responde. So podendo ser excetuada quando ficar provado a inexistência do crime anterior ou fatos que o excluam.
  • A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa(artigo 180, § 4°, C.P.). Estando em desacordo com o C.P. o que se afirma em "e".
  • Lembrando que a consumação do latrocínio acompanha a morte

    Abraços