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ID
3064186
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a educação básica, com base na Lei nº 9.394/96:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → de acordo com a LDB (9394/96):

    → Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

    B) A educação básica somente poderá organizar-se em séries anuais, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. → correto: Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    C) Será objetivo ocasional das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento. → correto: Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.

    D) Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base estadual comum, não podendo ser complementada, em cada sistema de ensino ou em cada estabelecimento escolar. → correto: Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    E) O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular facultativo da educação básica. → § 2  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! RUMO À APROVAÇÃO!

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