GABARITO LETRA D
Art.10 - Ao Município compete, concorrente com a União e o Estado:
III - prestar, com a cooperação financeira da União e do Estado, serviço de atendimento à saúde da população; (LETRA A)
V - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência física; (LETRA B)
XII - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; (LETRA C)
VIII - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; (LETRA E)
Não há menção no artigo do exposto na letra D.