RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:
b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.
a) trata-se de uma das vedações elencadas no Art. 2º;
c) trata-se de uma das vedações elencadas no Art. 2º;
d) trata-se de uma das vedações elencadas no Art. 2º;
e) prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B