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GABARITO: LETRA A
→ de acordo com o SINASE (12594/2012):
A) Criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto. → Art. 5º Compete aos Municípios
B) Garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional. → Art. 4º Compete aos Estados
C) Instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas. → Art. 3º Compete à União
D) Criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação. → Art. 4º Compete aos Estados
E) Garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional. → Art. 4º Compete aos Estados.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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UNIÃO: formular e coordenar a política nacional de atendimento socioeducativo.
ESTADOS: criar e manter programas para as medidas de semiliberdade e internação.
MUNICÍPIOS: criar e manter programas para as medidas socioeducativas em meio aberto (prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida).
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Municípios: MSE em meio aberto (PSC e LA);
Estados: MSE em meio fechado (internação e semiliberdade);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A
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A Lei n° 12.594/2012 criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Em tal legislação se dividiu as competências de cada órgão da federação sobre a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
Assinale a alternativa que traz apenas as competências dos Municípios nesse sentido.
a) Criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.
Correta.
Lei n° 12.594/2012:
Art. 5º COMPETE AOS MUNICÍPIOS:
III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
b) Garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional.
Errada.
Lei n° 12.594/2012:
Art. 4º COMPETE AOS ESTADOS:
VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;
c) Instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas.
Errada.
Lei n° 12.594/2012:
Art. 3º COMPETE À UNIÃO:
VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas;
d) Criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação.
Errada.
Lei n° 12.594/2012:
Art. 4º COMPETE AOS ESTADOS:
III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;
e) Garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional.
Errada.
Lei n° 12.594/2012:
Art. 4º COMPETE AOS ESTADOS:
VII - garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, nos termos previstos no inciso V do art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
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Resposta Certa: A - artigo 5º, inciso III, Lei 12.594/12
Art. 5º Compete aos Municípios:
I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;
II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;
III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo;
V - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e
VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.
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gabarito (A)
SINASE
Art. 5º Compete aos Municípios:
III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;