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ID
306517
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que está incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A letra a) está incorreta porque o inventariante não depende de autorização judicial para realizar o requerimento.
     
    Art. 991. Incumbe ao inventariante:

    I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 12, § 1o;

    II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência como se seus fossem;

    III - prestar as primeiras e últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;

    IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;

    V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver;

    Vl - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;

    Vll - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz Ihe determinar;

    Vlll - requerer a declaração de insolvência (art. 748). 

  • Apenas complementando o ótimo comentário do colega acima, as incumbências do inventariante que dependem de manifestação dos interessados e autorização do juiz estão previstas no art. 992 do CPC:

    Art. 992.  Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:

            I - alienar bens de qualquer espécie;

            II - transigir em juízo ou fora dele;

            III - pagar dívidas do espólio;

            IV - fazer as despesas necessárias com a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.

  • Questão continua correta conforme o CPC/15.

    O erro da alternativa "a" está no simples fato de não ser necessária a autorização judicial para a declaração de insolvência.

    Art. 618. Incumbe ao inventariante:

    I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no ;

    II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;

    III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais; (alternativa "c")

    IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;

    V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver; (alternativa "e")

    VI - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído; (alternativa "b")

    VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;

    VIII - requerer a declaração de insolvência.

    Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:

    I - alienar bens de qualquer espécie;

    II - transigir em juízo ou fora dele;

    III - pagar dívidas do espólio; (alternativa "d")

    IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.

  • Art. 618. Incumbe ao inventariante:

    I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no ;

    II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;

    III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;(alternativa "c")

    IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;

    V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver; (alternativa "e")

    VI - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído; (alternativa "b")

    VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;

    VIII - requerer a declaração de insolvência.

    Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:

    I - alienar bens de qualquer espécie;

    II - transigir em juízo ou fora dele;

    III - pagar dívidas do espólio; (alternativa "d")

    IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.