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ID
306520
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Leia as assertivas a seguir:

I. A medida cautelar de arresto de bens pode ser deferida quando o devedor, que tem domicílio certo, caindo em insolvência, põe ou tenta pôr seus bens em nome de terceiros.

II. Admite-se como prova literal da dívida líquida e certa, para fins de conceder o arresto de bens, a sentença ilíquida pendente de recurso que condene o devedor ao pagamento de obrigação que possa se converter em dinheiro.

III. Antes de deferir o arresto, o juiz poderá designar audiência de justificação prévia, mas em segredo de justiça.

IV. O deferimento do arresto de bens, na hipótese de o devedor com domicílio certo, que possui bens de raiz, e intenta hipotecá-los, sem lhe restar algum ou alguns livres que garantam o pagamento de suas dívidas, é causa de presunção de sua insolvência civil.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I - VERDADEIRO: Art. 813. O arresto tem lugar: II - quando o devedor, que tem domicílio:b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;

    II - VERDADEIRO: Art. 814.    Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    III - FALSO: Somente quando ao juiz parecer indispensável.  Art. 815. A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo-se a termo o depoimento das testemunhas.

    IV - VERDADEIRO:   Art. 750. Presume-se a insolvência quando:  Il - forem arrestados bens do devedor, com fundamento no art. 813, I, II e III.


  • Também entendo que a assertiva III é falsa, com base no art. 815 do CPC, mas pelo gabarito ela é verdadeira, pois, caso contrário, a opção "b" também estaria correta.
  • A OPÇÃO  II. está INCORRETA, uma vez que não está de acordo com o artigo. Senão vejamos:

    Admite-se como prova literal da dívida líquida e certa, para fins de conceder o arresto de bens, a sentença ilíquida pendente de recurso que condene o devedor ao pagamento de obrigação que possa se converter em dinheiro.   

    Art. 814, parágrafo único do CPC - (...) Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se. 
  • Essa questão tinha que ser anulada
  • in claris cessat interpretatio

  • Questão desatualizada.

    O NCPC não dispõe sobre processo cautelar autônomo.

    Assim, todas as cautelares passaram a ser inominadas, concedidas no bojo de tutelas de urgência.