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ID
3065251
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A questão refere-se à situação fictícia descrita a seguir:

  Uma favela ocupa desde 1990 um terreno público, espaço livre de loteamento urbano regularmente aprovado, originalmente destinado ao uso comum do povo, o qual, segundo o Plano Diretor de São Bernardo do Campo (Lei Municipal nº 6.184/2011), está situado em Macrozona de Proteção e Recuperação do Manancial – MPRM, em Área de Recuperação Ambiental – ARA-1, e será objeto de intervenção por parte do poder público.

É correto afirmar que, do ponto de vista da regularização da situação, essa favela

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PRIS é um conjunto de medidas e intervenções voltadas para a recuperação ambiental e regularização fundiária de aglomerados urbanos irregulares, considerados assentamentos habitacionais de interesse social desprovidos de infra-estrutura, ocupados por população de baixa renda e localizados em Áreas de Recuperação Ambiental – ARA 1. Os PRIS devem ser previamente identificados pelo poder público municipal, como áreas de ZEIS nos termos do previsto no art. 2º da Lei 10.257/01 e na alínea b, inciso VII art. 47 da Lei Federal n° 11.977/2009.

    Fonte: https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/programas-de-recuperacao-de-interessse-social-nas-bacias-dos-reservatorios-billings-e-guarapiranga-aprm-b-e-aprm-g/