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ID
306544
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as assertivas a seguir:

Diante dos termos da Lei n.º 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais),

I. nos processos de competência dos juizados especiais cíveis, a citação da parte incapaz deverá ser feita por mandado, na pessoa de seu representante legal.

II. não se admite a citação por edital, nos processos de competência dos juizados especiais cíveis.

III. a opção pelo procedimento previsto na Lei n.º 9.099/95 importa em renúncia ao crédito excedente ao limite por ela estabelecido, salvo se houver conciliação, ou se, havendo conexão entre vários pedidos feitos pelo autor, o valor de cada um deles esteja dentro dos limites referidos na Lei n.º 9.099/95.

IV. o Ministério Público poderá referendar acordo feito pelas partes para que tenha valor como título executivo extrajudicial, somente nos feitos em que atua como custos legis, nos procedimentos afetos ao juizado especial cível.

V. o recurso contra a sentença será sempre recebido no duplo efeito (devolutivo e suspensivo), exceção feita à hipótese de sentença proferida em embargos à execução.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    LEI 9.099/95

    Das Citações e Intimações
            Art. 18. A citação far-se-á:
            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
            § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
            § 2º Não se fará citação por edital.
            § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
  • Respondendo ao amigo acima na verdade a assertiva III esta errada, mas a alternativa "D" nao pode ser correta porque a assertiva I tambem esta incorreta, pois nao se admite nos juizados processos envolvendo incapaz, por isso ele nao sera citado na pessoa de seu representante. segur fundamento.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    a assrtiva V esta errada, pois a lei nao preve que o NP pode somente referendar acordo quando atuou como custos legis.
     
    art. 57, Parágrafo único. Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público.

    Portanto esao corretos os itens II, e errado os itens I, III, IV e V
  • Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

            § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

            I - dos seus julgados;

            II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

            § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

            § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
     

            Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo. 




     

  • Questão muito mal formulada, pois, se somente a afirmativa III está correta e a opção "c" diz que somente a afirmativa III é certa e a II é errada, a I, IV e V seriam o que então? Se as afirmativas restantes são falsas necessariamente a opção "c" está errada também pois não cita isso em seu texto, não sei se os colegas entenderam meu raciocinio!?
  • Marina,

    Entendi teu raciocínio, só que acho que a questão deve ser vista de uma forma diferente: as respostas não dizem que "somente" a afirmativa X está correta, ou seja, poderão existir outras corretas, porém, cabe ao candidato marcar a opção totalmente verdadeira.
  • Acertei a questão por eleminação, porque acho que todas que não há opção de resposta correta.

    Alternativa I - Errada por conta do Art. 8º da Lei 9099: Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
     
    Alternativa II - É a alternativa pseudo-certa porque pela letra da Lei 9099, o art. 18, § 2º diz que não se fará citação por edital, mas o enunciado 37 do FONAJE abre uma exceção "ENUNCIADO 37 - Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil.

    Altenativa III - O que está errado é dizer que "havendo conexão entre vários pedidos feitos pelo autor, o valor de cada um deles esteja dentro dos limites referidos na Lei n.º 9.099/95", o correto é que a soma dos pedidos cumulados não ultrapasse o teto do JEC, caso a soma dos pedidos ultrapasse o teto, o JEC não é compente para processar e julgar nem há que se falar em renúncia do crédito excedente. Quanto a parte da conciliação está correto, porque esta pode ser acima do teto do JEC inclusive pode ser executada no JEC sem a renúncia do crédito excedente, art. 3,  § 3º.

    Alternativa IV - Errada, o parágrafo único do art. 57 da Lei 9099 não exige o requisito de o Ministéro Público estar atuando como cutos legis.

    Alternativa V - Errada, o recurso é, em regra, recebido somente no efetio devolutivo, art. 43, Lei 9099.