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ID
3066172
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Recusar, retardar ou dificultar a assistência à saúde do idoso, ou deixar de prestar assistência quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública, constitui crime, tendo penalidades previstas no Estatuto do Idoso.
BRASIL. Estatuto do idoso, Câmara dos Deputados, Lei no 10.741, de 01 de outubro de 2003. DOU de 03/10/1990. Brasília, DF.

A partir da leitura do texto acima, assinale o item que corresponde à penalidade aplicada ao referido crime:

Alternativas
Comentários
  • tipo penal com esse verbo nuclear "Recusar, retardar ou dificultar":

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

      III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

     

     Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

      

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. gabarito seria B.