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A) o sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa natural ou jurídica obrigada ao pagamento de imposto devido antecipadamente por substituição tributária.
Errada. Vide Art. 119 CTN abaixo.
B) diferencia-se o sujeito ativo do sujeito passivo da obrigação acessória, porque o primeiro é o que paga o tributo antes do vencimento, enquanto que o segundo é o que paga tributo vencido, com os devidos acréscimos legais.
Errada.Sujeito Ativo é o Ente Federativo competente para instituir tributos e exigir o cumprimento de obrigações acessórias, enquanto que o sujeito passivo é o contribuinte ou responsável por dar ou prestar informações no interesse da arrecadação e fiscalização.
C) o sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
CORRETA. Vide inciso II do Art. 121 CTN abaixo.
D) o sujeito passivo de obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo por meio de estampilha ou selo.
Errada. Vide Art. 122 CTN abaixo. Obrigação acessória está ligada a responsabilidade do contribuinte de prestar ou não informações no interesse da fiscalização. Obrigação principal está ligada a obrigação de dar (pagar tributos ou penalidade pecuniária).
E) o sujeito ativo é o contribuinte de obrigação acessória, enquanto que o sujeito passivo é o sujeito ativo que deixou de pagar tributo no prazo fixado em lei.
Errada. Viagem do examinador. Vide Art. 119 CTN
Fundamento:
CTN Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Art. 113 § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
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Questão de conceitos, sabendo estes 2 artigos o resto era interpretação:
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
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Para responder essa questão o candidato precisa saber a diferença entre contribuinte e responsável tributário, prevista no CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Nos termos do art. 119, CTN, o sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. Errado.
b) A definição não condiz com a legislação, que não faz esse tipo de diferenciação. Errado.
c) Essa é a definição de responsável tributário prevista no art. 121, parágrafo único, II, CTN. Correto.
d) Nos termos do art. 113, §2º, CTN, a obrigação acessória tem por objeto prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Errado.
e) A definição não condiz com a legislação, conforme já explica acima. Errado.
Resposta do professor : Alternativa C.
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Art. 119 CTN. Sujeito ATIVO da obrigação:
É a pessoa JURÍDICA de DIREITO PÚBLICO, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Art. 121 CTN. Sujeito PASSIVO da obrigação PRINCIPAL:
É a pessoa obrigada ao pagamento de TRIBUTO ou PENALIDADE PECUNIÁRIA.
Art. 122 CTN. Sujeito PASSIVO da obrigação ACESSÓRIA:
É a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
o seu objeto É DIFERENTE de tributo e penalidade pecuniária, as quais são obrigação principal.
§Ú, art. 121 CTN. O sujeito PASSIVO da obrigação PRINCIPAL é: contribuinte ou responsável.
I. CONTRIBUINTE: quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
II. RESPONSÁVEL: não é contribuinte + obrigação decorre de lei: quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
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a) ERRADO. O sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento..
b) ERRADO. O sujeito passivo da obrigação tributária principal é é o que paga o tributo, independentemente do momento em que realiza o pagamento.
c) CORRETO. De fato, o sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
d) ERRADO. O sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
e) ERRADO. Alternativa toda maluca! O sujeito passivo é a pessoa que deve cumprir às obrigações tributárias principais ou acessórias. O sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Resposta: Letra C