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ID
3069376
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, após a confirmação de ocorrência da situação que ensejou o pagamento de encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá a autorização para a movimentação dos recursos creditados em Conta-Depósito Vinculada − bloqueada para movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa, no prazo máximo, em dias úteis, de

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Para as contratações de que trata o art. 17, o procedimento sobre Gerenciamento de Riscos, conforme especificado nos arts. 25 e 26, obrigatoriamente contemplará o risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS da contratada.

    § 1º Para o tratamento dos riscos previstos no caput, poderão ser adotados os seguintes controles internos:

    I - Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, conforme disposto em Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; ou

    II - Pagamento pelo Fato Gerador, conforme disposto em Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

    §2º A adoção de um dos critérios previstos nos incisos I e II do parágrafo anterior deverá ser justificada com base na avaliação da relação custo-benefício.

    § 3º Só será admitida a adoção do Pagamento pelo Fato Gerador após a publicação do Caderno de Logística a que faz referência o inciso II do § 1º deste artigo.

    § 4º Os procedimentos de que tratam os incisos do § 1º deste artigo estão disciplinados no item 1 do Anexo VII-B.

    https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoesnormativas/760-instrucao-normativa-n-05-de-25-de-maio-de-2017

    Esse prazo está no Caderno de Logistica e Contas Vinculadas

    11.2. Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá a autorização para a movimentação dos recursos creditados em Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.

    https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/conteudo/ArquivosCGNOR/Caderno_de_Conta_Vinculada_V2.pdf

  • 5 dias.