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GABARITO: C
Lei 8.666/93
Art.21
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
V - cinco dias úteis para convite.
Art.48
§ 3o Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
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GAB: C
Lei 8666/93
Art. 48, §3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
Houve a chamada "Licitação Fracassada"
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Caso a licitação fracasse por desclassificação de todas as propostas a Administração tem de início a possibilidade de encerrar a licitação e instaurar nova ou conceder o prazo para saneamento das propostas, bom, caso a administração conceda o prazo para saneamento e mesmo após a apresentação das novas propostas a licitação fracasse surgem outras duas hipóteses, caso o motivo do fracasso seja o preço abre a possibilidade de dispensar a licitação (decisão discricionária), mas caso o fracasso tenha como motivo causa diferente a Administração deverá encerrar o procedimento e se ainda quiser contratar deverá promover nova licitação.
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C. CERTA. Art 48, §3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.
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na licitação fracassada o prazo para novas propostas é de 08 dias úteis, salvo se modalidade convite, onde o respectivo prazo será de 03 dias úteis.
o que é licitação fracassada? quando todos os licitantes ( ou seja, teve licitantes,não é deserta) forem inabilitados, ou seja, suas documentações forem inválidas, por exemplo. Ou quando todas as propostas forem inviáveis.
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Não sei se faz sentido pra alguém, mas eu decorei isso associando que no convite são 3 convidados e são 3 dias úteis de novas propostas.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 48. Serão desclassificadas:
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
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A resolução da presente questão pressupõe que seja aplicada a norma do art. 48, §3º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:
"Art. 48 (...)
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas
as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o
prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras
propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a
redução deste prazo para três dias úteis."
Logo, sem maiores delongas, resta claro que a única alternativa correta repousa na letra C.
Gabarito do professor: C
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TODOS os licitantes INABILITADOS ou TODAS AS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS:
08 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas;
03 dias úteis no caso de convite.