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ID
3069685
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em determinada licitação, todas as propostas foram desclassificadas, razão pela qual a Administração fixará aos licitantes prazo para a apresentação de outras propostas escoimadas dos vícios que apresentavam inicialmente. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, considerando que a licitação em questão corresponde à modalidade convite, faculta-se à Administração a redução do prazo para

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Lei 8.666/93

    Art.21

    § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    V - cinco dias úteis para convite.

    Art.48

    § 3o Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

  • GAB: C

    Lei 8666/93

    Art. 48, §3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

    Houve a chamada "Licitação Fracassada"

  • Caso a licitação fracasse por desclassificação de todas as propostas a Administração tem de início a possibilidade de encerrar a licitação e instaurar nova ou conceder o prazo para saneamento das propostas, bom, caso a administração conceda o prazo para saneamento e mesmo após a apresentação das novas propostas a licitação fracasse surgem outras duas hipóteses, caso o motivo do fracasso seja o preço abre a possibilidade de dispensar a licitação (decisão discricionária), mas caso o fracasso tenha como motivo causa diferente a Administração deverá encerrar o procedimento e se ainda quiser contratar deverá promover nova licitação.

  • C. CERTA. Art 48, §3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

  • na licitação fracassada o prazo para novas propostas é de 08 dias úteis, salvo se modalidade convite, onde o respectivo prazo será de 03 dias úteis.

    o que é licitação fracassada? quando todos os licitantes ( ou seja, teve licitantes,não é deserta) forem inabilitados, ou seja, suas documentações forem inválidas, por exemplo. Ou quando todas as propostas forem inviáveis.

  • Não sei se faz sentido pra alguém, mas eu decorei isso associando que no convite são 3 convidados e são 3 dias úteis de novas propostas.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 48.  Serão desclassificadas:

     

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.  

  • A resolução da presente questão pressupõe que seja aplicada a norma do art. 48, §3º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 48 (...)
    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis."

    Logo, sem maiores delongas, resta claro que a única alternativa correta repousa na letra C.


    Gabarito do professor: C

  • TODOS os licitantes INABILITADOS ou TODAS AS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS:

    08 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas;

    03 dias úteis no caso de convite.