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ID
3069703
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na fase de execução de determinado contrato administrativo, surgiu a necessidade de prorrogação do prazo de início de etapas da execução contratual, em razão da alteração do projeto e de especificações pela Administração. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, tal prorrogação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários...

    § 2   Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

  • Questão com alternativa de resposta recorrente!!

  • A questão exigiu do candidato conhecimento sobre a lei 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
    A legislação em tela estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É aplicável aos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    Isto posto, vamos à análise da questão
    Enunciado - Trata-se de questionamento a respeito de contratos (capítulo III da lei). A banca exigiu do candidato conhecimento sobre as formalidades legais para prorrogação do prazo de início de etapas da execução contratual, conforme art. 57, § 2º, da lei. Vamos às alternativas
    Alternativa A - Incorreta. A lei exige que a prorrogação deve ser previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
    Alternativa B - Está incorreta. A lei determina que toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito.
    Alternativa C - Está incorreta. A prorrogação é cabível desde que seja mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, e ocorra determinados motivos expressos na lei - Art. 57, § 1º caput,  incisos I ao VI.
    Alternativa D - Está incorreta. Conforme já exposto, a prorrogação deverá ser previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
    Alternativa E - Está correta.  Trata-se da literalidade do art. 57, § 2º. “Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato."
    Gabarito da questão é alternativa E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

     

    § 2o  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

  • PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO (art. 57, § 2º)

    # POR ESCRITO

    # POR AUTORIZAÇÃO PRÉVIA

    # POR AUTORIDADE COMPETENTE PARA CELEBRAR