A questão exigiu do candidato conhecimento sobre a lei 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
A legislação em tela estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É aplicável aos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Isto posto, vamos à análise da questão
Enunciado - Trata-se de questionamento a respeito de contratos (capítulo III da lei). A banca exigiu do candidato conhecimento sobre as formalidades legais para prorrogação do prazo de início de etapas da execução contratual, conforme art. 57, § 2º, da lei. Vamos às alternativas
Alternativa A - Incorreta. A lei exige que a prorrogação deve ser previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
Alternativa B - Está incorreta. A lei determina que toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito.
Alternativa C - Está incorreta. A prorrogação é cabível desde que seja mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, e ocorra determinados motivos expressos na lei - Art. 57, § 1º caput, incisos I ao VI.
Alternativa D - Está incorreta. Conforme já exposto, a prorrogação deverá ser previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
Alternativa E - Está correta. Trata-se da literalidade do art. 57, § 2º. “Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato."
Gabarito da questão é alternativa E