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ID
3069706
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.666/1993, a duração de contrato administrativo celebrado para o aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

  • Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;             

    III - (Vetado).     

            

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. LETRA B

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.     

              

    § 1  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

  • essa é decoreba pura. pra matar

  • Para acertar mais questões é melhor mesmo engolir essa lei do capeta.
  • GAB: B

    Art. 57, Lei 8666/93

    Resumo da duração dos contratos administrativos:

    Anual - Vigência do respectivo crédito orçamentário;

    4 anos - Projetos com metas no PPA - Plano Plurianual;

    48 meses - Aluguel de equipamentos; Utilização de programas de informática

    60 meses - Serviços continuados, excepcionalmente por mais 12 meses

    120 meses - Segurança nacional; complexidade tecnológica e defesa nacional; inovação tecnológica; material das forças armadas, exceto material de uso administrativo e pessoal.

  • Lei do capeta

  • Trata-se de uma questão sobre contratos administrativos cuja resposta é encontrada no art. 57, IV, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública):

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...)
    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.


    Logo, nos termos da Lei nº 8.666/1993, a duração de contrato administrativo celebrado para o aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática poderá estender-se pelo prazo de até 48 meses após o início da vigência do contrato.
    Atentem que apenas a alternativa "b" apresentou corretamente o prazo de duração de contrato administrativo celebrado para o aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

     

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

     

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;  

     

    III - (Vetado).

     

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

     

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.    

  • GAB: B

    Art. 57, Lei 8666/93

    Resumo da duração dos contratos administrativos:

    Anual - Vigência do respectivo crédito orçamentário;

    4 anos - Projetos com metas no PPA - Plano Plurianual;

    48 meses - Aluguel de equipamentosUtilização de programas de informática

    60 meses - Serviços continuadosexcepcionalmente por mais 12 meses

    120 meses - Segurança nacionalcomplexidade tecnológica e defesa nacional; inovação tecnológicamaterial das forças armadasexceto material de uso administrativo e pessoal.