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Gabarito: B
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
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Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
III - (Vetado).
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. LETRA B
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
§ 1 Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
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essa é decoreba pura. pra matar
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Para acertar mais questões é melhor mesmo engolir essa lei do capeta.
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GAB: B
Art. 57, Lei 8666/93
Resumo da duração dos contratos administrativos:
Anual - Vigência do respectivo crédito orçamentário;
4 anos - Projetos com metas no PPA - Plano Plurianual;
48 meses - Aluguel de equipamentos; Utilização de programas de informática
60 meses - Serviços continuados, excepcionalmente por mais 12 meses
120 meses - Segurança nacional; complexidade tecnológica e defesa nacional; inovação tecnológica; material das forças armadas, exceto material de uso administrativo e pessoal.
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Lei do capeta
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Trata-se de uma questão sobre contratos administrativos cuja resposta é encontrada no art. 57, IV, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da
Administração Pública):
Art. 57. A duração dos contratos regidos por
esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários,
exceto quanto aos relativos: (...)
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de
programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48
(quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
Logo, nos termos da Lei nº 8.666/1993, a
duração de contrato administrativo celebrado para o aluguel de equipamentos e a
utilização de programas de informática poderá
estender-se pelo prazo de até 48 meses após o início da vigência do contrato.
Atentem que apenas a alternativa "b" apresentou corretamente o prazo de duração de contrato administrativo celebrado para o aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
III - (Vetado).
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
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GAB: B
Art. 57, Lei 8666/93
Resumo da duração dos contratos administrativos:
Anual - Vigência do respectivo crédito orçamentário;
4 anos - Projetos com metas no PPA - Plano Plurianual;
48 meses - Aluguel de equipamentos; Utilização de programas de informática
60 meses - Serviços continuados, excepcionalmente por mais 12 meses
120 meses - Segurança nacional; complexidade tecnológica e defesa nacional; inovação tecnológica; material das forças armadas, exceto material de uso administrativo e pessoal.