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ID
3069709
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante a execução de determinado contrato administrativo, a empresa contratada causou danos diretamente à Administração. Nos termos da Lei nº 8.666/1993,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a fiscalização dos contratos administrativos.

    A fiscalização da execução contratual  é elemento indispensável para a execução do contrato, por isso, inclusive, muitos autores sustentam que não se trata de um poder da Administração Pública, mas sim de um Poder-dever, pois o Poder Público estaria obrigado a fiscalizar para garantir a execução do interesse público.

    A) ERRADA - Nos termos do art. 70 da Lei Federal nº. 8.666/1993 a fiscalização ou acompanhamento da execução contratual não diminuem nem eximem o contratado das responsabilidades.
    B) ERRADA - O art. 70 da Lei de Licitações contratos, além de outras disposições prevê a responsabilidade do particular tanto pelos danos causados diretamente a Administração Pública como também a terceiros.
    C) CORRETA -  está em estrita consonância com o art. 70 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
    D) ERRADA - assim como na alternativa "a", não é correto afirmar que a fiscalização seja causa atenuante ou excludente da responsabilidade da contratada.
    E) ERRADA - não há qualquer previsão legal sobre isso.


    GABARITO: Letra C



    TRANSCRIÇÃO DO ART. 70 DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.


  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.