A questão exige do candidato conhecimentos sobre a fiscalização dos contratos administrativos.
A fiscalização da execução contratual é elemento
indispensável para a execução do contrato, por isso, inclusive, muitos autores
sustentam que não se trata de um poder da Administração Pública, mas sim de um
Poder-dever, pois o Poder Público estaria obrigado a fiscalizar para garantir a
execução do interesse público.
A) ERRADA - Nos termos do art. 70 da Lei Federal nº. 8.666/1993 a fiscalização ou acompanhamento da execução contratual não diminuem nem eximem o contratado das responsabilidades.
B) ERRADA - O art. 70 da Lei de Licitações contratos, além de outras disposições prevê a responsabilidade do particular tanto pelos danos causados diretamente a Administração Pública como também a terceiros.
C) CORRETA - está em estrita consonância com o art. 70 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
D) ERRADA - assim como na alternativa "a", não é correto afirmar que a fiscalização seja causa atenuante ou excludente da responsabilidade da contratada.
E) ERRADA - não há qualquer previsão legal sobre isso.
GABARITO: Letra C
TRANSCRIÇÃO DO ART. 70 DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
GABARITO LETRA C
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.