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ID
3069883
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Ao dispor sobre a inclusão e uso do nome social do profissional, a Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), nº 785, de 22 de dezembro de 2016, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → de acordo com a  Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), nº 785, de 22 de dezembro de 2016:

    → Art. 2º As/os profissionais travestis e transexuais fazem jus à inclusão do nome social junto à sua fotografia no anverso do Documento de Identidade Profissional, deslocando-se o nome civil para o verso, respeitadas as demais características previstas no artigo 69 da Resolução CFESS nº 582 de 1 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 2 de julho de 2010, Seção 1.

    → erro da letra "b", a resolução não abrange TODOS profissionais, visto que, conforme art.1º: Parágrafo único O direito à inserção do nome social no Documento de Identidade Profissional da/do Assistente Social previsto na presente resolução limita-se tão somente aos profissionais travestis e transexuais, sendo vedada a sua utilização por qualquer outra pessoa

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!