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ID
3069886
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Resolução nº 556, de 25 de setembro de 2009, do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) estabelece, em relação aos procedimentos necessários para a Lacração do Material Técnico e Material Técnico-Sigiloso do Serviço Social, que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    → correções de acordo com a Resolução nº 556 de 2009:

    A) Nos casos de extinção do Serviço Social da instituição, o material técnico-sigiloso deverá obrigatoriamente ser guardado pelo próprio profissional responsável por este serviço, até aquela data, em sua residência ou em seu novo local de trabalho. >>> CORREÇÃO: Art. 6º – Em caso de extinção do Serviço Social da instituição, o material técnico-sigiloso poderá ser incinerado pelo profissional responsável por este serviço, até aquela data, que também procederá a imediata comunicação, por escrito, ao CRESS. 

    B) Nas situações de demissão ou exoneração, o Assistente Social deverá incinerar todo o material técnico-sigiloso. >>> CORREÇÃO: art.4º: Parágrafo Único – Em caso de demissão ou exoneração, o assistente social deverá repassar todo o material técnico, sigiloso ou não, ao assistente social que vier a substituí-lo. 

    C) O caráter confidencial das informações que o Assistente Social vier a receber em razão de seu trabalho deverá ser garantido pelo responsável da instituição, a quem caberá indicar com a menção “sigiloso” os respectivos documentos sigilosos. >>> CORREÇÃO: Art. 3º – O assistente social garantirá o caráter confidencial das informações que vier a receber em razão de seu trabalho, indicando nos documentos sigilosos respectivos a menção: “sigiloso”. 

    D) Nas situações de demissão ou exoneração, o Assistente Social deverá repassar todo o material técnico ao Assistente Social que vier a substituí-lo e o material sigiloso deverá ficar com o profissional que obteve as respectivas informações, que se responsabilizará por sua guarda. >>> CORREÇÃO: não é somente o material técnico, Parágrafo Único – Em caso de demissão ou exoneração, o assistente social deverá repassar todo o material técnico, sigiloso ou não, ao assistente social que vier a substituí-lo. 

    E) O ato de lacração do material técnico será anotado em “Termo” próprio, constante de três vias, que deverão ser assinadas pelo Assistente Social, agente fiscal ou representante do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), obrigatoriamente, e testemunhas, se houver. >>> CORRETO.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Art. 7° da resolução CFESS Nº 556

    O ato de lacração do material técnico será anotado em “Termo” próprio, constante de três vias, que deverão ser assinadas pelo Assistente Social, agente fiscal ou representante do CRESS, obrigatoriamente, e testemunhas, se houver.