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GABARITO: LETRA D
DAS REGRAS FUNDAMENTAIS
Art. 2º São deveres do profissional de Administração:
I - exercer a profissão com zelo e honestidade;
II – defender os direitos e interesses do cliente;
III - guardar sigilo sobre o que saiba em razão do exercício profissional lícito de seu ofício,
IV - manter independência técnica na orientação de serviços, sem abdicar de sua dignidade e prerrogativas, seja como profissional liberal ou empregado;
V - empenhar-se, continuamente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
VI - zelar por sua reputação pessoal e profissional, bem como pelo prestígio e dignidade da profissão;
VII – esclarecer o cliente sobre a função social da organização e a necessidade de preservação do meio ambiente.
FONTE: RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 537, de 22 de março de2018
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO
I DAS REGRAS FUNDAMENTAIS
Art. 2º São deveres do profissional de Administração:
I - exercer a profissão com zelo e honestidade;
II – defender os direitos e interesses do cliente;
III - guardar sigilo sobre o que saiba em razão do exercício profissional lícito de seu ofício,
IV - manter independência técnica na orientação de serviços, sem abdicar de sua dignidade e prerrogativas, seja como profissional liberal ou empregado;
V - empenhar-se, continuamente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
VI - zelar por sua reputação pessoal e profissional, bem como pelo prestígio e dignidade da profissão;
VII – esclarecer o cliente sobre a função social da organização e a necessidade de preservação do meio ambiente.
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 537, de 22 de março de2018
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Para responder corretamente ao que a banca solicita, precisamos ter conhecimentos acerca de algumas disposições da Resolução Normativa n°537 do Conselho Federal de Administração. No caso em tela, vejamos quais itens representam corretamente alguns deveres do profissional de administração.
De acordo com o código de ética do CFA, temos:
Art. 2º São deveres do profissional de Administração:
- I - exercer a profissão com zelo e honestidade;
- II – defender os direitos e interesses do cliente;
- III - guardar sigilo sobre o que saiba em razão do exercício profissional lícito de seu ofício,
- IV - manter independência técnica na orientação de serviços, sem abdicar de sua dignidade e prerrogativas, seja como profissional liberal ou empregado;
- V - empenhar-se, continuamente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
- VI - zelar por sua reputação pessoal e profissional, bem como pelo prestígio e dignidade da profissão;
- VII – esclarecer o cliente sobre a função social da organização e a necessidade de preservação do meio ambiente.
Tendo visto as disposições da resolução mencionada, concluímos que a alternativa "D" é a correta.
GABARITO: D
Fonte:
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 537, de 22 de março de2018
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Oi!
Gabarito: D
Bons estudos!
-Estude como se a prova fosse amanhã.