Segundo Belloni (2002), "no cenário atual do capitalismo, sobretudo com o êxito incontestável
dos sistemas midiáticos de vocação mundial (televisão e internet), o campo educacional aparece
como uma nova fatia de mercado extremamente promissora, na qual o avanço técnico em
telecomunicações permite uma expansão globalizada e altas taxas de retorno para investimentos
privados transnacionais. [... ] É aí que se abre o mercado da educação a distância, no qual o uso
intensivo das TIC se combina com as técnicas de gestão e marketing, gerando formas inéditas de
ensino que podem até resultar, às vezes e com sorte, em efetiva aprendizagem."
O Decreto Federal no
5.622, de dezembro de 2005, regulamenta o artigo 80 da Lei Federal no
9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Em conformidade com o seu
art.11, é correto afirmar que compete às autoridades dos sistemas de ensino estadual e do Distrito
Federal promover os atos de credenciamento de instituições para oferta de cursos a distância no
nível básico e no âmbito da respectiva unidade da Federação nas modalidades educação de: